quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

ESTATUTO DO NATAL

Estatuto do Natal

Art. I: Que a estrela que guiou os Reis Magos para o caminho de Belém guie-nos também nos caminhos difíceis da vida.


Art. II: Que o Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.

Art. III: Que o Natal seja um nascer de esperança, de fé e de fraternidade.

Parágrafo Único: Fica decretado que o Natal não é comercial, e sim espiritual.

Art. IV: Que os homens, ao falarem em crise, lembrem-se de uma manjedoura e uma estrela, que como bússola, apontem para o Norte da Salvação.

Art. V: Que no Natal, os homens façam como as crianças: Dêem-se as mãos e tentem promover a paz.

Art. VI: Que haja menos desânimos, desconfianças, desamores, tristezas. E mais confiança no Menino Jesus.

Parágrafo Único: Fica decretado que o nascimento do Deus Menino é para todos: pobres e ricos, negros e brancos.

Art. VII: Que os canhões silenciem, que as bombas fiquem eternamente guardadas nos arsenais, que se ouça os anjos cantarem Glória a Deus no mais alto dos céus.

Art. VIII: Que o Natal não seja somente momento de festas, presentes.

Art. IX: Que o Natal dê a todos um coração puro, livre, alegre, cheio de fé e de amor

Art. X:. Que o Natal seja um corte no egoísmo. Que os homens de boa vontade comecem a compartilhar, cada um no seu nível, em seu lugar, os bens e conquistas da civilização e cultura da humildade.

Art. XI: Que a manjedoura seja a convergência de todas as coordenadas das idéias, das invenções, das ações e esperanças dos homens para a concretização da paz universal.

Parágrafo Único: Fica decretado que todos devem poder dizer, ao se darem as mãos:FELIZ NATAL!

Ernest Sarlet

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